Saiba se a sua atividade se enquadra no Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar a abertura de pequenos empreendimentos.

É considerado um regime de tributação mais simplificado, principalmente devido à forma de recolhimento de impostos.

Mas se engana quem pensa que todas as empresas podem se enquadrar e aproveitar os benefícios.

Existem alguns critérios para a adesão, como por exemplo, estar regular com a Receita Federal, não possuir sócios que morem no exterior e não ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, a empresa também precisa desenvolver atividades econômicas que são permitidas pela categoria.

Então, se você não sabe se a sua atividade se enquadra no Simples Nacional, continue conosco e veja como tirar essa dúvida.

Posso aderir?

Além dos critérios que citamos acima, para aderir ao Simples Nacional é preciso verificar ainda o porte da empresa e seu faturamento, pois, esse regime de tributação é voltado aos seguintes empreendimentos:

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP;

Atividade permitida

Todas as atividades econômicas desenvolvidas no país possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Assim, existe uma lista com os códigos que podem ser enquadrados no Simples Nacional e define se a empresa atuará no segmento de comércio, de serviços ou de indústria.

É permitido ter vários tipos de CNAEs registrados em seu CNPJ, mas deve ser definido um código como a atividade principal, pois é através dela que será feita a tributação e a emissão de suas notas fiscais.

simples nacional

Os demais, serão utilizados como apoio à sua atividade principal.

Para conferir se a sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional, basta verificar no Portal do Simples Nacional, onde se encontra a lista completa de CNAEs que podem ser registrados neste regime.

Outra opção é contar com a ajuda de um contador que, além de te auxiliar no enquadramento e poderá te orientar quanto à atividade a ser registrada, seja ela secundária ou principal, diante do grande número de códigos e variações.

Impedimentos

Mas para te adiantar, entre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão as seguintes empresas:

  • empresas do setor financeiro,
  • empresas do imobiliário,
  • empresas de transporte,
  • empresas de energia e combustíveis,
  • empresas de bebidas alcoólicas,
  • empresas de cigarros,
  • empresas relacionadas ao armamentos ou explosivos,

Como aderir?

Se você atende a todos os requisitos que destacamos neste artigo e desenvolve uma das atividades permitidas, pode aderir ao Simples Nacional.

Desta forma, o seu enquadramento pode ser realizado pela internet, então, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:

  • busque pela opção “Serviços”;
  • clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • declare que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime (para isso, verifique a legislação);
  • finalize a solicitação;

Depois de enviar seu pedido, a Receita Federal irá verificar todos os dados e, se não houver pendências, o pedido será deferido e sua empresa será tributada pelo Simples Nacional.

Por: Samara Arruda, Jornal Contábil



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