- 26/03/2021
- Categoria: Artigos, Trabalho
Você sabe quais como dever ser feito o registro na carteira de trabalho dos profissionais brasileiros?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para todos os profissionais que são contratados por alguém sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É neste documento que são anotadas todas as informações sobre o histórico profissional dos trabalhadores, como, por exemplo, as empresas em que já foi contratado, seu salário bruto, os períodos de férias, a jornada de trabalho, entre outros fatores referentes à rotina de trabalho do colaborador.
A carteira de trabalho também pode ser considerada um histórico de toda a evolução profissional do trabalhador ao longo do tempo e as informações nela registradas garantem o acesso ao seguro-desemprego, à aposentadoria, ao FGTS, etc.
Apesar do documento ser amplamente conhecido pelos brasileiros, muitos empregadores e empregados ainda têm dificuldades para entender como deve ser feito o registro da carteira de trabalho.
Isso acontece porque existem muitas regras trabalhistas que estão em constante mudança e, além disso, não são todos os empregadores que conhecem o processo de emissão e anotação de dados para o registro de funcionários.
Embora tudo isso possa soar como um processo burocrático, entender as regras para registro na carteira de trabalho não é nada difícil! A anotação em carteira pode ser feita de forma rápida, correta e segura quando as normas são compreendidas.
Para te ajudar a sanar todas as suas dúvidas, esse artigo vai te mostrar o que é a carteira de trabalho, como esse documento funciona, como o registro é feito, quais são os direitos trabalhistas dos profissionais que têm a carteira assinada e muito mais!
Continue com a leitura para entender mais sobre o registro na carteira de trabalho!
O que é a Carteira de Trabalho?
Como mencionamos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento necessário para que a contratação de um trabalhador seja feita de forma segura e dentro das leis trabalhistas.
De forma geral, ela serve para registrar o vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa, além de ser um documento de identificação e certificação do trabalhador brasileiro e de todos os contratos de trabalho firmados entre ele e uma empresa ao longo do tempo.
Quem pode ter um registro em carteira de trabalho?
Qualquer pessoa com mais de 14 anos de idade, nascida ou naturalizada no Brasil, pode ter uma carteira de trabalho. No entanto, as regras para o registro de vínculo empregatício para pessoas entre 14 e 17 anos são diferentes.
Há regulamentações especiais de proteção aos indivíduos com menos de 18 anos e é mais comum que estes sejam contratados como aprendizes por empresas e a legislação determina regras como, por exemplo, jornadas de trabalho reduzidas.
Quais informações devem constar no registro da carteira de trabalho?
Há uma série extensa de informações que devem ser anotadas na carteira de trabalho, pois, como mencionamos anteriormente, a CTPS é também um documento de identificação dos brasileiros.
Assim, as empresas devem obrigatoriamente registrar algumas informações na carteira de trabalho para que o vínculo empregatício seja válido. Entre essas informações, podemos ressaltar:
- Foto;
- Nome completo do profissional;
- Salário a ser recebido;
- Número do PIS;
- Cargo que será exercido pelo profissional;
- Data de admissão do trabalhador;
- Jornada de trabalho;
- Registro de acidentes de trabalho ao longo do tempo;
- Inclusão ou exclusão de dependentes;
- Entre outros.
Além de todos estes dados, há outras informações que identificam o trabalhador, como é o caso do Número de Identificação Social, a Classificação Brasileira de Ocupação e o Dígito Verificador.
Vamos entender cada um destes dados a seguir:
- Número de Identificação Social:
Também conhecido como NIS, o número de identificação social é o número de registro que permite o recebimento de benefícios trabalhistas e sociais, como o saldo do FGTS, por exemplo, ou o Bolsa Família.
Esse dado é emitido no primeiro emprego com registro em carteira do trabalhador e também pode ser chamado de NIT ou de PIS/PASEP.
- Classificação Brasileira de Ocupação:
É uma informação usada para mapear as ocupações que existem em todo o mercado de trabalho do Brasil. Trata-se de uma descrição numérica que identifica a ocupação profissional de cada trabalhador.
- Dígito Verificador:
Também chamado apenas de DV, é um sistema de verificação, autenticação e proteção de documentos para evitar situações de fraude e falsificação.
Esse dígito está localizado no número de série da carteira de trabalho do profissional, logo nas primeiras páginas do documento.
O registro da jornada de trabalho na CTPS é o suficiente para que a empresa esteja dentro da lei?
Não necessariamente.
Veja bem, a anotação da jornada de trabalho do colaborador em carteira de trabalho é apenas uma das etapas que envolvem as regras trabalhistas referentes às horas de trabalho.
Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus colaboradores e a falta deste registro pode gerar muitas complicações trabalhistas, inclusive multas e processos. E as empresas com menos de 20 funcionários também devem fazer o registro de ponto para garantir o pagamento correto de horas extras.