As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.
“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:
- pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
- na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
Durante a coletiva para apresentar as regras do Imposto de Renda, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos. A lista inclui uma numeração específica para a declaração de bitcoin.
- 81: criptoativo Bitcoin – BTC.
- 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
- 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Declaração pré-preenchida
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
Com a mudança, a Receita afirma que espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formado, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.
A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema.
Fonte: G1