Imposto de Renda 2020: o que muda na declaração deste ano

Receita Federal reservou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2020, que se inicia em 2 de março e vai até 30 de abril. O mais comentado é que os gastos patronais com empregados domésticos não poderão mais ser descontados do IR. A dedução havia sido criada em 2006 e era temporária, válida até 2019. O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal, que pode ser acessado por meio deste link. Também é possível baixar no celular, com sistemas Android ou IOS, para iPhone.

Mas há mais novidades. Para quem tem certificação digital, a declaração será automaticamente pré-preenchida. O contribuinte só tem de fazer ajustes, mas tudo o que a Receita sabe sobre ele, cruzando dados, já estará lá.

“As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.

Nos anos anteriores, a Receita Federal já oferecia a opção de envio da declaração com certificado digital ICP-Brasil via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC. A partir de 2020, porém, o contribuinte consegue, no próprio programa da declaração, importar seus dados, sem precisar acessar o e-CAC.

Os especialistas apontam que essa mudança não deve ser visível para um grande número de pessoas. “São poucos os que têm esse certificado, mas há um movimento para expandir esse modelo pré-preenchido, facilitando a declaração”, pontua Felipe Coelho, gerente de Imposto da Ernst & Young.

De acordo com o Instituto Nacional de tecnologia da Informação, são 9 milhões de certificados digitais ativos no Brasil, sendo que 44% foram emitidos por pessoas físicas. Em 2019, 72.838 declarações foram enviadas com o certificado.

Qualquer pessoa pode solicitar o certificado digital e os custos variam de acordo com as autoridades de registro que comercializam esse atestado. Essa checagem é exigida, porém, na declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que somem mais de R$ 5 milhões, e de quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a partir da mesma soma de valor.

Além disso, se o contribuinte realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas dedutíveis do IR ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, que somem mais de R$ 5 milhões, o certificado digital também é obrigatório.

Pagamento de restituição será antecipado

Receita alterou ainda o calendário de restituições – quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente. No ano passado, foram sete lotes mensais, até dezembro. Em 2020, serão apenas cinco, a partir de maio. Vale lembrar que o pagamento das restituições segue a ordem de chegada das declarações.

Defasagem na tabela do IR persiste

Uma das grandes discussões que perpassa mais uma vez as regras para a declaração é a defasagem da tabela do Imposto de Renda. Segundo nota técnica do Unafisco, se as faixas fossem atualizadas de acordo com o IPCA, índice oficial de inflação, ficariam isentos do IR os brasileiros com renda de até R$ 44.655,95 por ano. Hoje, quem teve renda a partir de R$ 22.847,76 no ano anterior é obrigado a declarar o IR.

“Em decorrência da não correção da tabela, 11.410.587 de contribuintes, que poderiam beneficiar-se da isenção, acabarão por arcar com o ônus do tributo na declaração a ser entregue até abril/2020”, diz a Unafisco em nota.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;
  • Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis até um máximo de R$ 16.754,34;
  • Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

Fonte: Estadão