FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 24, a liberação dos saques de contas ativas e inativas do FGTS. A estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.

A medida, denominada como $aque (saque) imediato, permite que cada trabalhador retire até R$ 500. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, 81% das contas do FGTS tem menos de 500 reais, ou seja, 54,7 milhões de brasileiros terão direito a pegar todo o dinheiro.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decisão teve como princípio beneficiar a população mais carente e necessitada, permitindo que eles possam ter a liberdade entre guardar ou sacar o recurso.

Saques

De acordo com a nova regra, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa, do emprego atual ou dos anteriores.

Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Já para quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

Além disso, foi anunciado o Saque aniversário. A medida entra em vigor em abril de 2020 e dá a possibilidade do trabalhador sacar os recursos anualmente, de acordo com a data do aniversário, conforme o cronograma divulgado pela Caixa:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

A mudança não é obrigatória, mas os trabalhadores interessados devem comunicar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco público permanecerá na regra anterior.

Os valores para esses saques dependem do valor que cada trabalhador tem na conta do FGTS. A quantia será composta por uma parcela fixa, mais um percentual do saldo, como demonstrado abaixo:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900;

Os limites terão um escalonamento semelhante ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda, com o acréscimo de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de valor anterior.

No entanto, quem optar pelo Saque aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% do FGTS.



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