Coronavírus: Antecipação do 13º, Prova de Vida e Faltas justificadas

O Ministério da Economia anunciou nesta quinta-feira, 12, medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país.

Segundo a nota do ministério, as primeiras ações são dedicadas especialmente a parcela da população mais vulnerável à pandemia. Por isso, estabeleceu novas regras para aposentados do INSS.

Antecipação do 13º salário

O Ministério da Economia anunciou que vai pagar, em abril, a primeira metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Essa parcela, em geral, é paga em julho. Ao todo, serão desembolsados R$ 23 bilhões.

Prova de vida suspensa

O governo decidiu suspender, por 120 dias, a prova de vida dos beneficiários do INSS. A medida deve valer até meados de setembro.

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Redução de juros do consignado

O governo vai propor ao Conselho Nacional de Previdência Social que reduza os juros máximos do empréstimo consignado de beneficiários do INSS. O prazo máximo para as operações também será ampliado.

O Ministério da Economia também vai enviar uma proposta para que a margem consignável – ou seja, o valor máximo do empréstimo com base no benefício recebido – seja ampliada.

Preferência tarifária

O Ministério da Economia deve definir, junto com o Ministério da Saúde, a lista de produtos médico-hospitalares que terão preferência tarifária. Isso significa que o Brasil poderá definir impostos de importação mais baixos para esses produtos, de modo a garantir o abastecimento nacional.

Desembaraço aduaneiro

O ministério definiu que o desembaraço aduaneiro de produtos médico-hospitalares seja priorizado. Em outras palavras, cargas desses produtos que chegarem ao Brasil serão processadas com maior rapidez na alfândega, para evitar que fiquem retidas e isso prejudique o atendimento.

Lei do Coronavírus

Ainda em fevereiro, o Diário Oficial da União publicou, a Lei 13.979/2020 que estabelece medidas de enfrentamento do surto de Covid-19, o Coronavírus. Entre elas, inclusive questões trabalhistas.

O texto estabelece várias medidas que podem ser tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública como o isolamento e a quarentena para pessoas infectadas, além de estabelecer regras trabalhistas.

Faltas justificadas

A lei sancionada pelo governo brasileiro, considera falta justificada o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena.

Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa; os demais, pelo INSS.

Férias coletivas

As empresas afetadas por falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores têm a opção de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Há também a opção de decretar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas cujo período não será deduzido no cômputo das férias anuais.

Contudo, vale lembrar que as empresas não podem obrigar os colaboradores a se submeter a exames, nem impedir a realização de viagens particulares, mas pode impor o afastamento temporário nessas hipóteses. O regime de home office também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei.

Viagens

Cabe às empresas fazer recomendações expressas aos colaboradores de adotar o isolamento domiciliar se apresentarem sintomas da doença ligada ao novo vírus, e só devem retornar ao trabalho 24 horas depois da cessação dos sintomas.

Devem ser estabelecidas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.

As empresas também devem incentivar a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas de assepsia que reduzam a transmissão.

Discriminação

As condutas discriminatórias por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados ou potencialmente contaminados devem ser coibidas, e são passíveis de sanções disciplinares.

O Ministério da Saúde disponibiliza o canal telefônico oficial 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.

A Lei n. 13.979 vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.


Fonte: Contábeis



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