- 04/06/2021
- Categoria: Artigos, Trabalho
Os trabalhadores considerados aptos ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), já começaram a receber o benefício. A iniciativa prevê a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos temporariamente.
Mas você sabia que não são todos os trabalhadores que podem contar com esse auxílio durante a pandemia?
Isso porque ficou estabelecidas algumas regras de participação no programa que são voltadas às empresas e também aos trabalhadores. Desta forma, veja a seguir quem não pode receber o BEm em 2021.
Entenda o BEm
Para entendermos as situações que impedem o recebimento deste auxílio pago pelo governo, é necessário saber que o BEm foi criado para oferecer condições para que as empresas pudessem enfrentar a pandemia e evitar a demissão dos trabalhadores.
Diante disso, em 2020 foram feitos cerca de 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país. Para este ano, a o BEm têm a duração máxima de 120 dias.
Quem não pode receber?
A medida provisória estabelece que alguns cidadãos não podem receber valores mensais pagos através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Vejamos a seguir quem são eles:
Cargos públicos: aqueles que estejam ocupando cargo, emprego público, cargo em comissão ou seja titular de mandato eletivo,
BPC: aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado aos idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Também estão impedidos de receber aqueles que estão inseridos em outros regimes próprios de previdência social;
Seguro-desemprego: os cidadãos que estejam desempregados, mas que recebem o seguro-desemprego;
Trabalhado intermitente: esses trabalhadores atuam com a alternância de períodos de prestação de serviços. Por isso, ficou decidido que não possuem direito ao benefício por não ter jornada e salários fixos;
Qualificação profissional: neste grupo também estão incluídos os cidadãos que recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, que é paga quando o trabalhador participa de cursos de qualificação;
Participação das empresas
Para as empresas, é permitida a participação do BEm observando o seguinte critérios: se tiver sido registrado no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal.
Esse pagamento será no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que, para a liberação do pagamento, a empresa também deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.
O governo disponibilizou o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite às empresas acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos. Veja como acompanhar os acordos feitos pela empresa:
- Para pessoa jurídica, o acompanhamento do acordo é feito através do portal Empregador Web;
- Para pessoa física e empregador doméstico, esse procedimento deve ser feito através do portal de Serviços acessado pelo endereço gov.br
Fonte: Jornal Contábil
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