BEm: saiba o que te impede de receber o benefício emergencial

Os trabalhadores considerados aptos ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), já começaram a receber o benefício. A iniciativa prevê a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos temporariamente.

Assim, o valor do benefício emergencial pago pelo governo é calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Mas você sabia que não são todos os trabalhadores que podem contar com esse auxílio durante a pandemia?

Isso porque ficou estabelecidas algumas regras de participação no programa que são voltadas às empresas e também aos trabalhadores. Desta forma, veja a seguir quem não pode receber o BEm em 2021.

Entenda o BEm

Para entendermos as situações que impedem o recebimento deste auxílio pago pelo governo, é necessário saber que o BEm foi criado para oferecer condições para que as empresas pudessem enfrentar a pandemia e evitar a demissão dos trabalhadores.

Diante disso, em 2020 foram feitos cerca de 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país. Para este ano, a o BEm têm a duração máxima de 120 dias.

Quem não pode receber?

A medida provisória estabelece que alguns cidadãos não podem receber valores mensais pagos através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Vejamos a seguir quem são eles:

Cargos públicos: aqueles que estejam ocupando cargo, emprego público, cargo em comissão ou seja titular de mandato eletivo,

BPC: aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado aos idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Também estão impedidos de receber aqueles que estão inseridos em outros regimes próprios de previdência social;

Seguro-desemprego: os cidadãos que estejam desempregados, mas que recebem o seguro-desemprego;

Trabalhado intermitente: esses trabalhadores atuam com a alternância de períodos de prestação de serviços. Por isso, ficou decidido que não possuem direito ao benefício por não ter jornada e salários fixos;

Qualificação profissional: neste grupo também estão incluídos os cidadãos que recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, que é paga quando o trabalhador participa de cursos de qualificação;

Participação das empresas

Para as empresas, é permitida a participação do BEm observando o seguinte critérios: se tiver sido registrado no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal.

Esse pagamento será no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que, para a liberação do pagamento, a empresa também deve  informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.

O governo disponibilizou o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite às empresas acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos. Veja como acompanhar os acordos feitos pela empresa:

  • Para pessoa jurídica, o acompanhamento do acordo é feito através do portal Empregador Web;
  • Para pessoa física e empregador doméstico, esse procedimento deve ser feito através do portal de Serviços acessado pelo endereço gov.br

Fonte: Jornal Contábil



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