3 direitos do INSS que você tem direito e não sabe

Muitas pessoas desconhecem os seus direitos, principalmente, de três benefícios oferecidos, que são:

A aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

No caso do auxílio-doença, muitas pessoas não sabem que quando passam por uma cirurgia plástica poderá requerer o benefício. A cirurgia plástica por questões estética é um desses benefícios que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo chamado de auxílio-doença, deve ser entendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias. Para ter direito ao ao benefício, o segurado deverá comprovar que sua saúde está comprometida e existe a necessidade de ser realizada uma cirurgia estética.

Aborto
O decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta o benefício e, dá direito a mulher, assim como nos demais, exige que seja feita a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Entretanto, se o parto acontecer a partir do sexto mês de gravidez (mesmo que natimorto) será preciso cumprir o prazo de 120 dias estabelecido na Lei de benefícios.

Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria

Quando você recebe a aposentadoria por invalidez poderá solicitar um adicional de 25%. O adicional será possível caso você precise de ajuda para realizar atividades básicas, não podendo realizá-las sozinho (a), precisando de assistência de terceiros. Podendo ser um profissional contratado ou um membro da família.

Doenças que dão direito ao adicional de 25%:

• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
• Paralisia de membros (dois ou mais);
• Perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
• Além da perda de uma das mãos ou dois pés.



Pular para a barra de ferramentas